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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Tipos de danos e prejuízos decorrentes de acidentes de trânsito

Diante a ocorrência de um acidente de veículo (evento), vários são os danos e prejuízos que os envolvidos podem vir a sofrer.

Dentre os danos, vamos definir os mais comuns, mas que deixam a maioria das pessoas em dúvida:
Dano material: Os danos materiais são aqueles que atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser configurados por prejuízos gerados por uma ação ou omissão indevida de terceiros.

Lucros Cessantes: Lucro cessante é a frustração da expectativa de lucro. É a perda de um ganho esperado. São lucros que deixam de ser auferidos pelas pessoas físicas ou jurídicas devido à paralisação de suas atividades e/ou do movimento dos negócios, ou ainda os prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal... ( O dinheiro deixou de ganhar por conta do acidente)
Dano corporal: É uma lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa, que implique em perda ou redução de membro ou função...
Dano moral: São representados pela lesão a direitos não-patrimoniais São danos à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, que causem sofrimento psíquico, constrangimento, ou qualquer tipo de desconforto.
Dano estético: É uma subespécie do dano corporal, caracterizando-se pela redução ou eliminação do padrão de beleza de uma pessoa, mas sem a ocorrência de seqüelas que interfiram no funcionamento do seu organismo...
Dano emergentes: Dano emergente é o efetivo prejuízo, ou seja, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima. Corresponde ao “déficit real e efetivo no patrimônio do lesado, isto é, concreta diminuição em sua fortuna, seja porque se depreciou o ativo, seja porque aumentou o passivo” (Maria Helena Diniz,Dicionário jurídico). ... Mais...

Fonte:http://www.meuadvogado.com.br

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