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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Cícero e Rafaelly Machado, viagem de São Paulo ao Ceará

Srs Blog Nois na Br

Venho por meio deste email agradecer as informações e dicas prestadas e através dos videos dos canais no Youtube nos fora muito útil na recente viagem que fizemos ao Nordeste saindo de São paulo para o Ceará 2500 km.

Venho pedir que coloque um alerta para nossos amigos do trecho que a partir de 1° de Novembro a multa por ultrapassagem em faixa contínua vai aumentar de R$ 191 para R$ 1.915,40. É um valor que se aplicado pode estragar a viagem de qualquer um. 
Multa por ultrapassagem sobe de R$ 191 para R$ 1.915 e 'racha' pode dar até 10 anos de cadeia


Os brasileiros que realizarem ultrapassagens indevidas ou praticarem rachas nas vias do país agora terão punições mais severas. Mudanças do Código de Trânsito Brasileiro foram confirmadas através de uma lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (12), que prevê um aumento de mais de 1000% nas multas em casos em que o condutor realize ultrapassagem forçada.

A lei começa a vigorar no dia 1º de novembro e deve pesar no bolso dos motoristas imprudentes, passando de R$ 191 para R$ 1.915,40; equiparando-se a multa da Lei Seca. O infrator também corre o risco de ter a habilitação suspensa.

Pelo texto sancionado, o motorista que ultrapassar pelo acostamento, deverá ter a multa multiplicada por cinco e se forçar a ultrapassagem em vias de mão dupla, a multa deve ser multiplicada por dez.

Os rachas também estão presentes no texto, que prevê a reclusão de seis meses a três anos para quem disputar o ‘pega’. Em caso de lesão corporal, o condutor responsável pode ter que cumprir de três a seis anos de prisão se houver vítimas fatais decorrentes da prática das corridas ilegais, a pena sobe e deve ficar entre cinco e dez anos.

Os condutores que praticarem o racha, além das penas, deverão pagar a multa que também é no valor de R$ 1.915,40, podendo ser dobrada em caso de infrator reincidente.

Cícero e Rafaelly Machado
machado.cicero@gmail.com


Fontes:




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