Se você vai viajar de ônibus nessas férias, informe-se sobre os seus direitos antes de cair na estrada. Segundo o Procon-SP, as empresas que operam o transporte rodoviário devem manter visísveis e em locais de fácil acesso painéis ou cartazes discriminando o destino, horário de saída e preço da passagem. Vale lembrar que o seguro viagem só pode ser cobrado se o usuário aceitar
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e assistência como alimentação, local adequado para guardar as bagagens e hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para o mesmo destino, ou restituição do valor do bilhete. A passagem pode ser adquirida sem data de embarque, mas estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão. Mais...
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